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Dado oficial do INPI

PEÇA AMORTECEDORA DE CHOQUE PARA EMBALAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PEÇA AMORTECEDORA DE CHOQUE PARA EMBALAGEM de DANSK GUMMI INDUSTRI A/S — classe Locarno 09-99
Desenho industrial PEÇA AMORTECEDORA DE CHOQUE PARA EMBALAGEM de DANSK GUMMI INDUSTRI A/S — classe Locarno 09-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003532

Depósito

06/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/23
  2. Exame18/07/23
  3. Registro08/04/25
  4. Em vigor06/07/33

Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 06/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DANSK GUMMI INDUSTRI A/S

00000032276430

DK

Autores

C. S. (pessoa física)

DK

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A fim de ajustar o pedido ao novo Manual, reapresentar as figuras identificando a figura 1.2 como perspectiva. Quanto à declaração referente à figura 1.2, em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual (linhas tracejadas) deve ser alterada para: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. O título, portanto, deve se referir a um produto, não a um material. Sugerimos modificar o título para: capa amortecedora de choque para embalagem. Não inclua a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] As figuras não devem ser apresentadas como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. As declarações de omissão de vistas e relativas às linhas tracejadas devem ser inseridas no campo DESCRIÇÃO.

05/03/2024

RPI 2774

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] A legislação brasileira não classifica desenho industrial como um tipo de patente, tampouco prevê a figura do modelo industrial. Apresente documento de procuração que mencione poderes para atuar em processos de pedidos de desenhos industriais, exclusivos para isso ou não. A nova procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. / O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, no prazo de 60 dias.

05/09/2023

RPI 2748

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230059001 UF: WB Data: 06/07/2023 Hora: 15:14)

18/07/2023

RPI 2741

Proteção de design industrial

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