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Dado oficial do INPI

BEBEDOUROS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BEBEDOUROS de ICEHOT COMUNICAÇÃO LTDA — classe Locarno 23-01
Desenho industrial BEBEDOUROS de ICEHOT COMUNICAÇÃO LTDA — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003514

Depósito

05/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/23
  2. Exame18/07/23
  3. Registro28/10/25
  4. Em vigor05/07/33

Registro concedido em 28/10/2025 e em vigor até 05/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ICEHOT COMUNICAÇÃO LTDA

28818652000157

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. R. (pessoa física)

RS, BR

S. P. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

As numerações das figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 da petição 870250047573, de 06/06/2025, foram alteradas de ofício para 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6, respectivamente, conforme esclarecimentos na petição, com apoio no item 5.3 do manual de Desenhos Industriais. As demais figuras foram apresentadas na petição 870240037164, de 02/05/2024.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As inconsistências foram corrigidas, porém, conforme solicitado na exigência anterior reapresente as figuras como no depósito (com o sinal marcário também nas faces laterais das figuras 3.1, 3.5 e 3.6; ) a fim de que não haja alteração da matéria apresentada no depósito. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na exigência anterior havia sido solicitada a retirada do sinal marcário, ainda que parcialmente representado. O novo regramento não impede a representação do sinal marcário. O requerente retirou de algumas figuras, mas não de outras. A fim de que haja correspondência entre as figuras e que não haja alteração da matéria do depósito, reapresente as figuras como no depósito (mantendo as correções solicitadas na exigência anterior com relação às inconsistências entre as vistas da terceira variação configurativa). . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] As figuras não devem ser apresentadas como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

05/03/2024

RPI 2774

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 3.7 há elementos na arte superior do objeto que não existem nas figuras 3.1 a 3.2. A figura 3.8 também não corresponde ao que se vê nas figuras 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6: na figura 3.8 a base deveria estar menor, mais recuada, pois se observa claramente nas figuras 3.1 e 3.2 que há volumes diferentes junto à base que não foram considerados na vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário.

29/08/2023

RPI 2747

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230058641 UF: WB Data: 05/07/2023 Hora: 15:47)

18/07/2023

RPI 2741

Proteção de design industrial

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