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Dado oficial do INPI

302023003495

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003495

Depósito

05/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/23
  2. Arquivado01/08/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ALINE GOMES HOLANDA

46866358000100

CE, BR

Autores

A. H. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2774, de 05/03/2024.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras do depósito representavam o objeto por desenhos em linhas, sem cor, agora são imagens renderizadas e coloridas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que mostrem o mesmo objeto originalmente apresentado no depósito. .[2] Com base nas figuras do depósito: a representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Com base nas figuras do depósito: verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois nas figuras 1.1 e 1.2 nota-se que um lado é mais alto que o outro, mas nas vistas laterais estão iguais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[5] As figuras não devem ser apresentadas como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

05/03/2024

RPI 2774

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em rede. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. .[2] Em atenção ao item 5.8 do Manual a classe foi alterada de ofício para 06-02, a fim de se adequar ao objeto requerido.[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos. .[4] Retire as indicações de setas e números das figuras.[5] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 nota-se que um lado é mais alto que o outro, mas nas vistas laterais estão iguais. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[6] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, deverão fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente os documentos corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: Figura 1.1 - perspectiva; Figura 1.2 - vista superior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. / O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com pagamento da taxa correspondente. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

29/08/2023

RPI 2747

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230058442 UF: WB Data: 05/07/2023 Hora: 10:04)

01/08/2023

RPI 2743

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

18/07/2023

RPI 2741

Proteção de design industrial

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