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Dado oficial do INPI

302023003492

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023003492

Depósito

04/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/07/23
  2. Exame18/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STUDIO SIM SERVIÇOS DE DESIGN LTDA.

48847025000151

PR, BR

Autores

B. M. (pessoa física)

PR, BR

T. T. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1]

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a cúpula está inclinada (como no depósito), enquanto nas demais figuras está na posição vertical, centralizada com a haste vertical que a sustenta (diferente do depósito); as figuras 1.3 e 1.4 estão espelhadas, mas os pés e pernas são inclinados / desalinhados, de modo que não é possível que sejam representados da mesma maneira nas duas vistas laterais. Orientamos que o requerente se baseie nas figuras do depósito para as posições das peças, apresentando as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: os paralelepípedos que representam os pés são fechados, mas nas figuras 1.3 e 1.4 um deles é aberto em cima e na lateral (foi observado o esclarecimento na descrição, mas não se aplica ao erro apresentado); as juntas entre as peças (elementos cilíndricos) estão incompletas na figura 1.7; as hastes que representam a parte inclinada dos braços que seguram a placa retangular têm medidas diferentes na figura 1.6, mas nas demais figuras são iguais 9até porque a inclinação é a mesma, então devem ser iguais). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Esclarecimentos devem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo (conforme item 3.5.2 H do Manual).

24/02/2026

RPI 2877

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso (aberto e fechado ou em posições diferentes, por exemplo) é considerada variação do desenho industrial. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 os paralelepípedos que representam os pés são fechados, inclusive na parte superior (não se vê a aresta interna), o que está coerente com o depósito, mas nas figuras 1.3 e 1.4 um deles é aberto em cima e na lateral, além de parecerem estar juntos; nas figuras 1.3 e 1.4 as placas verticais estão na mesma altura (como havia sido representado no depósito), mas nas figuras 1.1 e 1.2 estão em alturas diferentes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito. A perspectiva foi excluída, mas deve ser reapresentada correspondente às demais vistas, pois é relevante para a sufuciência descritiva da forma. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme explicado na exigência anterior, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: havia uma placa retangular vertical na extremidade de cada haste superior, mas foram suprimidas. A alegação de que tais placas eram elementos opcionais do produto e não alteram a reivindicação inicial não pode ser acatada: para indicar elementos contextuais não reivindicados é necessário que sejam representados por linhas tracejadas, no caso de desenhos em linhas, conforme determina o item 5.3.4.3 do Manual, porém, na petição de depósito as ditas placas foram representadas por linhas contínuas, indicando se tratarem de elementos reivindicados. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que mostrem o mesmo objeto originalmente apresentado no depósito, com as peças na mesma posição, inclusive. .[2] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no relatório descritivo. Esclareça qual deve ser usado. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: havia uma placa retangular vertical na extremidade de cada haste superior, mas foram suprimidas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que mostrem o mesmo objeto originalmente apresentado no depósito. .[2] A representação das figuras ainda não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] As figuras não devem ser apresentadas como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

05/03/2024

RPI 2774

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos.

29/08/2023

RPI 2747

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230058377 UF: WB Data: 04/07/2023 Hora: 18:44)

18/07/2023

RPI 2741

Proteção de design industrial

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