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Dado oficial do INPI

302023003405

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003405

Depósito

29/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Arquivado18/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. D. (pessoa física)

SC, BR

Autores

W. D. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2877, de 24/02/2026.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor de algumas peças foi alterada, como, por exemplo, as manivelas, que eram brancas, agora estão azuis; a etiqueta amarela das figuras 1.1 e 1.7 do depósito (1.2 e 1.5 no último cumprimento) foi retirada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que revelem exatamente o mesmo objeto originalmente apresentado no depósito, com as peças nas mesmas posições e com as mesmas cores. É permitido usar um fundo colorido contrastante com as peças brancas e coloridas, desde que seja neutro e não interfira na visualização do objeto. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.

24/02/2026

RPI 2877

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi apresentado objeto completamente diferente, de natureza distinta ao que fora apresentado no depósito. Pelo texto contido nos esclarecimentos acreditamos que sejam de outro pedido, pois as informações dão conta de se tratar de patente e de exigência publicada em RPI diversa. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que revelem exatamente o mesmo objeto originalmente apresentado no depósito. .[2] Assim, repetimos a primeira exigência com base nas figuras do DEPÓSITO, pois as figuras do último cumprimento de exigência foram inseridas em formato PDF e sem legenda, impossibilitando a identificação das mesmas. . [3] De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual O fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A qualidade das figuras está insatisfatória. Algumas partes não estão nítidas, estão da cor do fundo, impedindo sua visualização, por exemplo: nas figuras 1.3 e 1.4 as manivelas estão incompletas; alguns cabos não estão visíveis. Reapresente as figuras com qualidade adequada. .[4] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe figuras em arquivos de formato PDF. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração; o relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retirar a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. Verifique que o preenchimento do título seja o mesmo em todos os campos onde for necessário preenchê-lo. .[6] Observamos que foi alterado o cadastro do procurador (era pessoa física, agora consta pessoa jurídica) após a emissão da GRU, pois os novos dados constam na petição, mas não no sistema. Também foi apresentada procuração e comprovante de pagamento referentes a outro pedido, de outro requerente. Caso queira que os dados sejam alterados é necessário corrigi-los antes da emissão da GRU para que o sistema reconheça.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito, sem as correções solicitadas nas exigências anteriores. Assim, repetimos a primeira exigência com base nas figuras do DEPÓSITO, pois as figuras do último cumprimento de exigência foram inseridas em formato PDF e sem legenda, impossibilitando a identificação das mesmas. . [2] De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual O fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A qualidade das figuras está insatisfatória. Algumas partes não estão nítidas, estão da cor do fundo, impedindo sua visualização, por exemplo: nas figuras 1.3 e 1.4 as manivelas estão incompletas; alguns cabos não estão visíveis. Reapresente as figuras com qualidade adequada. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe figuras em arquivos de formato PDF. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração; o relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. . [4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retirar a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. Verifique que o preenchimento do título seja o mesmo em todos os campos onde for necessário preenchê-lo.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor de algumas peças foi alterada; elementos na cor amarela, parecendo ser etiquetas afixadas ao objeto, foram retiradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras que revelem exatamente o mesmo objeto originalmente apresentado no depósito, com as peças nas mesmas posições e com as mesmas cores. É permitido usar um fundo colorido contrastante com as peças brancas, desde que seja neutro. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retirar a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração; as folhas não devem ser numeradas.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória. Algumas partes não estão nítidas, estão da cor do fundo, impedindo sua visualização, por exemplo: nas figuras 1.3 e 1.4 as manivelas estão incompletas; alguns cabos não estão visíveis. Reapresente as figuras com qualidade adequada.

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230056808 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 19:12)

18/07/2023

RPI 2741

Proteção de design industrial

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