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Dado oficial do INPI

FRITADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial FRITADEIRA de WRUBI COMEX COMERCIO DIGITAL LTDA — classe Locarno 31-00
Desenho industrial FRITADEIRA de WRUBI COMEX COMERCIO DIGITAL LTDA — classe Locarno 31-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003387

Depósito

29/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Exame18/07/23
  3. Registro18/03/25
  4. Em vigor29/06/33

Registro concedido em 18/03/2025 e em vigor até 29/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

WRUBI COMEX COMERCIO DIGITAL LTDA

39447622000106

SC, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/04/2025

RPI 2831

Deferimento

#158

Classificação adequada de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, tendo sido apenas aumentada a escala. Como dito na exigência anterior, deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as apresentadas estão distorcidas além do aceitável (não se trata de distorção na qualidade da imagem, mas na forma do objeto), não permitindo ver com clareza como é a forma do objeto. Não é possível saber, por exemplo, se a parte superior do objeto é plana ou inclinada e, se é inclinada, para qual direção: na . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si.[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Note que as figuras apresentadas no cumprimento estão, inclusive, com legenda duplicada, o que não pode ocorrer.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as apresentadas estão distorcidas além do aceitável, não permitindo ver com clareza como é a forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções.

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230056491 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 13:47)

18/07/2023

RPI 2741

Proteção de design industrial

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