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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTOS FIXOS PARA HOSPITAIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial EQUIPAMENTOS FIXOS PARA HOSPITAIS de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-01
Desenho industrial EQUIPAMENTOS FIXOS PARA HOSPITAIS de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003344

Depósito

28/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro11/02/25
  4. Em vigor28/06/33

Registro concedido em 11/02/2025 e em vigor até 28/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

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Autores

D. J. (pessoa física)

GB

E. B. (pessoa física)

GB

J. J. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

V. D. (pessoa física)

FR

Z. A. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/03/2025

RPI 2827

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: excluída a expressão ?APARELHOS? do título do pedido e do relatório descritivo.

11/02/2025

RPI 2823

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8; 2.1 a 2.8; 4.1 a 4.8; 6.1 a 6.8; 8.1 a 8.8; 10.1 a 10.8; 12.1 a 12.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.8; 5.1 a 5.8; 7.1 a 7.8; 9.1 a 9.8; 11.1 a 11.8; 13.1 a 13.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. [3] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?"INJETOR DE PREENCHIMENTO NO CORPO".

08/10/2024

RPI 2805

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230055755 UF: WB Data: 28/06/2023 Hora: 08:21)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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