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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ETIQUETAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ETIQUETAS de MULTI LOJAS UNIGRAFICA 28 LTDA - ME — classe Locarno 19-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ETIQUETAS de MULTI LOJAS UNIGRAFICA 28 LTDA - ME — classe Locarno 19-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003339

Depósito

27/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro20/02/24
  4. Em vigor27/06/33

Registro concedido em 20/02/2024 e em vigor até 27/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MULTI LOJAS UNIGRAFICA 28 LTDA - ME

04862589000198

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

20/02/2024

RPI 2772

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 1.9 e 1.10, portanto, não são meramente ilustrativas: estas figuras mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 dobrado em diferentes estágios. Caso queira manter estas figuras no pedido é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada uma das posições (ou somente das que desejar). Estas figuras devem ser todas numeradas em sequência, pois revelam o mesmo objeto. Opcionalmente, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 e retire as demais do pedido. .[2] Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. .[3] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, sem incluir figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Corrija também o relatório: informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

25/07/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230055681 UF: WB Data: 27/06/2023 Hora: 18:11)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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