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Dado oficial do INPI

COBERTURA DE MEDIDOR PARA DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO INDUSTRIAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial COBERTURA DE MEDIDOR PARA DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO INDUSTRIAL de ROSEMOUNT INC. — classe Locarno 10-04
Desenho industrial COBERTURA DE MEDIDOR PARA DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO INDUSTRIAL de ROSEMOUNT INC. — classe Locarno 10-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003337

Depósito

27/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro08/04/25
  4. Em vigor27/06/33

Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 27/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROSEMOUNT INC.

US

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Autores

C. M. (pessoa física)

US

C. E. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O documento de prioridade apresentado revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional: não é possível identificar quais linhas são sólidas, quais são tracejadas. Nas figuras 2,3, 6 e 7, por exemplo, parece que todas as linhas são tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita aferir a correspondência entre o pedido nacional e a prioridade reivindicada.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Caso o círculo representado por linha tracejada na figura 1.5 seja meramente ilustrativo e, ao suprimi-lo, a forma plástica restante subsista como objeto, a figura deve ser apresentada suprimindo tal linha tracejada, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. .[2] Caso o círculo representado por linha tracejada na figura 1.5 seja necessário para que a forma subsista como objeto, deve ser representado por linha contínua, conforme item 5.2.1 do Manual. .[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, sem hachuras.

25/07/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230055629 UF: WB Data: 27/06/2023 Hora: 16:57)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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