Certificado expedido
#1246
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
302023003316Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/02/2025 e em vigor até 27/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELECTRONICS INC.
KR
Autores
C. S. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. H. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
11/03/2025
RPI 2827
#158
11/02/2025
RPI 2823
19/03/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com a publicação do referido manual, as figuras apresentadas no cumprimento modificaram o produto inicialmente reivindicado. Ao mesmo tempo não é possível reaproveitar as figuras do depósito, pois não há mais previsão de figuras meramente ilustrativas no novo manual. Portanto, reapresentar as atuais figuras do depósito 1.1 a 1.8 e, havendo interesse na proteção das figuras 1.9 e 1.10, renumerá-las como variações configurativas, com fig. 2.1 e fig. 3.1, em atenção ao item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
23/01/2024
RPI 2768
#34
Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados.Apresentar relatório descritivo e reivindicação incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.7.2.2 (a) e os modelos nos anexos do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo e reivindicação deverão incluir, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.9 e 1.10 não se enquadram nesta definição. Se desejar proteger essas figuras, proceder da seguinte forma: dividir o objeto da tampa da fig. 1.9 e apresentar todas as 7 vistas; apresentar o alto-falante da fig. 1.9, preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas, remover o texto "Go" e numerar figuras conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, fig. 2.1, 2.2, 2.3...; apresentar a fig. 1.10, apresentar todas as 7 vistas e remover as marcas aplicadas "xboom" e "LG".
25/07/2023
RPI 2742
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230055458 UF: WB Data: 27/06/2023 Hora: 14:38)
11/07/2023
RPI 2740
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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