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Dado oficial do INPI

CAIXA DE SOM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAIXA DE SOM de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-01
Desenho industrial CAIXA DE SOM de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003292

Depósito

26/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro08/04/25
  4. Em vigor26/06/33

Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 26/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

KR

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Autores

K. C. (pessoa física)

KR

K. C. (pessoa física)

KR

Y. H. (pessoa física)

KR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO: [1] A fim de ajustar o pedido ao novo Manual, reapresentar as figuras identificando as figuras 1.8 e 1.9 como PERSPECTIVA. Quanto à declaração referente a tais figuras, em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual (linhas tracejadas) deve ser alterada para: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retirar a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] As figuras não devem ser apresentadas como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. As declarações relativas às linhas tracejadas devem ser inseridas no campo DESCRIÇÃO.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Caso queira revelar o objeto com a variação de cor como mostrada na figura 1.10 é necessário incluir todas as vistas do objeto correspondentes a esta vista, que não é considerada uma variação, mas o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7. Acrescente as vistas anterior, posterior, lateral oposta à figura 1.10, superior, inferior e perspectiva do objeto como mostrado na figura 1.1 ou retire esta figura do pedido. .[2] Adeque o relatório descritivo às novas figuras. .[3] Esclareça se o elemento em forma de X é sinal marcário ou parte de sinal marcário. Em caso afirmativo, retire sua representação das figuras em atenção ao item 5.6.2 do Manual.

25/07/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230054997 UF: WB Data: 26/06/2023 Hora: 16:04)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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