Exigência técnica
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Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado não corresponde ao objeto representado nas figuras. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas -, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. .[4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Evite reflexos ou áreas escurecidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada. .[5] Cada figura deve revelar apenas uma vista de um objeto. Na apresentação atual cada figura mostra duas peças isoladas. Assim, conclui-se que o pedido contém 4 variações. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação. .[6] Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. .[7] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: o fundo está com gradação de cor e áreas sombreadas. Reapresente as figuras com fundo neutro: pode ter uma cor para permitir destacar o objeto do fundo branco da folha, se julgar necessário, mas não com gradação. .[8] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. No relatório descritivo corrija também a relação de figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.