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Dado oficial do INPI

302023003289

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003289

Depósito

26/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/06/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MT MOTO INDÚSTRIA EIRELI

63358311000147

CE, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouArt. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

31/12/2024

RPI 2817

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

31/12/2024

RPI 2817

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

10/09/2024

RPI 2801

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado não corresponde ao objeto representado nas figuras. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas -, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. .[4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Evite reflexos ou áreas escurecidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada. .[5] Cada figura deve revelar apenas uma vista de um objeto. Na apresentação atual cada figura mostra duas peças isoladas. Assim, conclui-se que o pedido contém 4 variações. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação. .[6] Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. .[7] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: o fundo está com gradação de cor e áreas sombreadas. Reapresente as figuras com fundo neutro: pode ter uma cor para permitir destacar o objeto do fundo branco da folha, se julgar necessário, mas não com gradação. .[8] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. No relatório descritivo corrija também a relação de figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

25/07/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230054916 UF: WB Data: 26/06/2023 Hora: 15:23)

11/07/2023

RPI 2740

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