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Dado oficial do INPI

CAMA PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAMA PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS de BICHO COM LUXO PET CLUB LTDA. ME — classe Locarno 30-06
Desenho industrial CAMA PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS de BICHO COM LUXO PET CLUB LTDA. ME — classe Locarno 30-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003267

Depósito

23/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro28/10/25
  4. Em vigor23/06/33

Registro concedido em 28/10/2025 e em vigor até 23/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BICHO COM LUXO PET CLUB LTDA. ME

11788677000152

SC, BR

Autores

C. C. (pessoa física)

SC, BR

M. C. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi solicitado que as figuras 2.1 a 2.7 fossem reapresentadas com fundo neutro, sem texturas e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida, em atenção ao item 5.3.4.1 do Manual. Ao reapresentar as figuras o requerente alterou o fundo, que agora está neutro, mas escolheu a mesma cor do objeto, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto, que se confunde com o fundo. O fundo neutro pode ser de qualquer cor, desde que contraste com o objeto e permita a visualização inequívoca da forma do mesmo. Apresentar novas figuras com adequação. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O fundo das figuras 2.1 a 2.7 revela texturas e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado (como nas figuras 1.1 a 1.7, por exemplo). Apresentar novas figuras com adequação. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] O nome do escritório do procurador informado no formulário de depósito (Mário De Almeida Marcas E Patentes Sociedade Simples) é diferente do informado no documento de procuração apresentado (Mário De Almeida Marcas E Patentes Ltda.). Os endereços também estão diferentes. Esclareça divergência informando se houve erro no preenchimento, corrigindo os dados do procurador no preenchimento do formulário, ou se o erro estiver na procuração, apresentando instrumento de procuração onde conste como outorgado o nome informado no formulário. A correção do cadastro no sistema deve ser feita antes da emissão da GRU do cumprimento da exigência para que os dados sejam atualizados.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.

25/07/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230054439 UF: WB Data: 23/06/2023 Hora: 16:55)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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