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Dado oficial do INPI

302023003254

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023003254

Depósito

23/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 23/06/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

235

15/10/2024

RPI 2806

360

04/06/2024

RPI 2787

024

Os argumentos trazidos aos autos não foram suficientes para mudar nosso posicionamento referente à infringência do art. 100 da LPI. Foi citada a existência de um pedido de patente de invenção que revela o objeto deste pedido inicial, donde extraímos algumas informações relevantes, como: a extremidade do fio é dobrada no momento da colocação, manualmente, caso a caso; a extensão do fio é definida de acordo com a necessidade de cada paciente; o acabamento da mola (batente) é feito a partir da aplicação de resina, que endurecerá posteriormente. Assim, além de acreditar que a forma do objeto é definida caso a caso, para cada paciente, infringindo o art. 95 da LPI no sentido de que não é produzido industrialmente no formato apresentado no presente pedido, cada peça que forma o objeto e, consequentemente, o conjunto de peças, tem uma forma necessária para seu funcionamento / uso. Assim, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, incluindo figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

18/07/2023

RPI 2741

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230054175 UF: WB Data: 23/06/2023 Hora: 12:47)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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