(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CABEDAL DE CALÇADOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CABEDAL DE CALÇADOS de SKECHERS U.S.A., INC. II — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CABEDAL DE CALÇADOS de SKECHERS U.S.A., INC. II — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003213

Depósito

22/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/23
  2. Exame04/07/23
  3. Registro06/03/25
  4. Em vigor22/06/33

Registro concedido em 06/03/2025 e em vigor até 22/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SKECHERS U.S.A., INC. II

00000020394289

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. W. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada no ato do depósito, com relação às figuras. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. Legenda da(s) figura(s) 1.8, 2.8, 3.8, 4.8 e 5.8 alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais, com a correspondente modificação no relatório descritivo.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o disposto no art. 99 c/c art. 16, § 1º e 2º da LPI, a reivindicação de prioridade deverá ser efetuada no ato do depósito e comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título e desenhos. Para tal comprovação, não serão aceitos recibos de depósito, uma vez que não informam a efetiva data de depósito, impossibilitando aferir a data de início de vigência do direito reivindicado, bem como apenas as traduções dos respectivos documentos de prioridade. Queira apresentar documento(s) oficial(is) de depósito do pedido em jurisdição internacional, com a informação exigida pelos citados dispositivos legais, a fim de comprovar o direito à(s) prioridade(s) reivindicada(s) no ato do depósito. A falta de comprovação ensejará a publicação da perda da(s) prioridade(s) unionista(s) reivindicada(s). [2]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [3]- As figuras 1.8, 2.8, 3.8, 4.8 e 5.8 representam apenas configurações de uso, devendo, portanto, ser excluídas.[4]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 3.7; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 4.1 a 4.7; o terceiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 5.1 a 5.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), e no cumprimento desta exigência para o pedido em tela, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [5]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Ao preencher todas as linhas das figuras, o objeto do pedido não estará de acordo com o título apresentado. Alterar o título dos pedidos para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO".

11/07/2023

RPI 2740

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230053470 UF: WB Data: 22/06/2023 Hora: 05:27)

04/07/2023

RPI 2739

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.