Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O pedido contém dois elementos: um padrão ornamental (conjunto ornamental de linhas e cores), representado na figura 1.0 e um objeto tridimensional, representado nas figuras 2.0, 2.1, 2.2 e 2.3. Por não se destinarem ao mesmo propósito, não poderiam ser mantidos no mesmo pedido, que deveria ser dividido, em atenção ao art. 104 da LPI. No entanto, as figuras não podem conter textos ou sinal marcário, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, e a retirada do texto / marca da figura 1.0 resultaria numa forma vulgar, irregistrável à luz do inciso II do art. 100 da LPI. Portanto, retire a figura 1.0 do pedido.[2] Com relação ao objeto das figuras 2.0, 2.1, 2.2 e 2.3, caso deseje protegê-lo:[2.1] O objeto é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em balcão refrigerado. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. .[2.2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto.[2.3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos, sinal marcário, cotas ou setas. .[2.4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com fundo neutro. .[2.5] De acordo com os itens 3.7.1, 4.2.11 e 5.9 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada, iniciando por 1 (nunca zero). Havendo só um objeto, todas as figuras devem iniciar com o nº 1. Portanto, as legendas das figuras devem ser: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas. .[2.6] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas solicitadas no item [2.2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Apresente os documentos conforme modelos do Manual: [2.6.1] No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em balcão refrigerado) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.; não descreva as figuras ou repita o título; a ordem não precisa ser a mesma do modelo). .[2.6.2] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título completo (configuração aplicada em balcão refrigerado) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. .[2.6.3] Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. . [2.7] Em atenção ao item 5.8 do Manual altere a classificação para 15-07 - maquinário e aparelhos de refrigeração, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] O documento denominado CAMPO DE APLICAÇÃO será desconsiderado por não fazer parte de um pedido de registro de desenho industrial. .[4] A declaração de divulgação anterior não prejudicial será desconsiderada por não ter sido apresentada comprovando a dita divulgação e por não ser obrigatória. /O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.