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Dado oficial do INPI

302023003182

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003182

Depósito

20/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/23
  2. Arquivado18/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PADRÃO REFRIGERAÇÃO LTDA

49273594000101

SP, BR

Autores

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2772, de 20/02/2024. Foi publicado despacho de petição não conhecida para a petição 870240034620, de 23/04/2024, na RPI 2787, e para a petição 870240047283, de 06/06/2024, na RPI 2844, e o requerente não recorreu das decisões.

14/10/2025

RPI 2858

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; outendo em vista não ter sido publicada exigência formal para o pedido.

08/07/2025

RPI 2844

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;Petição 870240034620, de 23/04/2024, referente ao cumprimento de exigência técnica, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 c/c caput do art. 221 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto. A exigência foi publicada na RPI 2772, de 20/02/2024 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais é vedado o uso, na mesma variação, de representações diferentes. Além disso, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na atual figura 1.1 os pés e as texturas da superfície foram modificados; não havia figuras representando o produto em desenhos em linhas, como nas atuais figuras 1.2 a 1.7. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações na reivindicação que não se enquadram nesta categoria e devem ser suprimidas (segundo e terceiro parágrafos). .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

20/02/2024

RPI 2772

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O pedido contém dois elementos: um padrão ornamental (conjunto ornamental de linhas e cores), representado na figura 1.0 e um objeto tridimensional, representado nas figuras 2.0, 2.1, 2.2 e 2.3. Por não se destinarem ao mesmo propósito, não poderiam ser mantidos no mesmo pedido, que deveria ser dividido, em atenção ao art. 104 da LPI. No entanto, as figuras não podem conter textos ou sinal marcário, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, e a retirada do texto / marca da figura 1.0 resultaria numa forma vulgar, irregistrável à luz do inciso II do art. 100 da LPI. Portanto, retire a figura 1.0 do pedido.[2] Com relação ao objeto das figuras 2.0, 2.1, 2.2 e 2.3, caso deseje protegê-lo:[2.1] O objeto é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em balcão refrigerado. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. .[2.2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto.[2.3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos, sinal marcário, cotas ou setas. .[2.4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com fundo neutro. .[2.5] De acordo com os itens 3.7.1, 4.2.11 e 5.9 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada, iniciando por 1 (nunca zero). Havendo só um objeto, todas as figuras devem iniciar com o nº 1. Portanto, as legendas das figuras devem ser: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas. .[2.6] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas solicitadas no item [2.2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Apresente os documentos conforme modelos do Manual: [2.6.1] No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em balcão refrigerado) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.; não descreva as figuras ou repita o título; a ordem não precisa ser a mesma do modelo). .[2.6.2] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título completo (configuração aplicada em balcão refrigerado) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. .[2.6.3] Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. . [2.7] Em atenção ao item 5.8 do Manual altere a classificação para 15-07 - maquinário e aparelhos de refrigeração, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] O documento denominado CAMPO DE APLICAÇÃO será desconsiderado por não fazer parte de um pedido de registro de desenho industrial. .[4] A declaração de divulgação anterior não prejudicial será desconsiderada por não ter sido apresentada comprovando a dita divulgação e por não ser obrigatória. /O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230052956 UF: WB Data: 20/06/2023 Hora: 17:47)

18/07/2023

RPI 2741

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 3.8.3 do Manual de DI.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

04/07/2023

RPI 2739

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