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Dado oficial do INPI

302023003159

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003159

Depósito

19/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/23
  2. Arquivado04/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

50.217.002 VALQUIRIA LEONEL PALHARIM

50217002000105

PR, BR

Autores

V. P. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Altere o título para configuração aplicada em munhequeira para cuidados de pele. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título o formulário eletrônico. Corrija também no relatório e na reivindicação. .[2] As linhas tracejadas só podem ser mantidas nas figuras se revelarem costura, pesponto, ou algo do tipo. Caso contrário, devem ser retiradas (se não fizerem parte do objeto) ou substituídas por linhas contínuas (se fizerem parte da reivindicação). .[3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Nas folhas 1/28, 2/28, 15/28 e 16/28 há duas figuras, o que não é permitido. . [4] Apenas o objeto requerido deve ser representado nas figuras. Caso deseje apresentar figuras com o objeto vestido (com as mãos), apresente figuras meramente ilustrativas: de acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido, neste caso específico a mão) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras não são obrigatórias. Se apresentadas: devem estar em folha separada; deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Figura 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. .[5] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. As figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição (aberto ou fechado). Caso queira mostrar das duas maneiras apresente o jogo completo de figuras nas duas posições, numerando sequencialmente, pois mostram o mesmo objeto (veja item 5.9 do Manual). .[6] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. .[7] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. .[8] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.7 e o das figuras 4.1 a 4.7.. [9] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 e 3.7. .[10] Em todos os pedidos adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. .[11] Caso sejam apresentadas as vistas solicitadas no item [5] acima, sem figuras meramente ilustrativas, não é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no depósito, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Apresente estes dois documentos corrigidos conforme modelos da seção Modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.; não escreva qual a variação, tamanho, não descreva a figura, apenas coloque a legenda como no modelo). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de FIGURAS e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); apenas no 1º pedido a frase deve ser: Reivindica-se o registro de desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de FIGURAS e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abre mão da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. Atenção: só é possível abdicar dos documentos se forem apresentadas as vistas necessárias e não forem apresentadas figuras meramente ilustrativas. .[12] Caso apresente figuras meramente ilustrativas, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos corrigidos conforme modelos da seção Modelos doManual (como explicado no item [11] acima). Nos dois documentos coloque a declaração referente a figuras meramente ilustrativas do item 3.7.2.1a (por exemplo: a figura 1.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial). .[13] Para depositar os pedidos divididos utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [14] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

11/07/2023

RPI 2740

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230052313 UF: WB Data: 19/06/2023 Hora: 14:38)

04/07/2023

RPI 2739

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