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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA PARA HIGIENE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA PARA HIGIENE de DELLAMED S.A. — classe Locarno 23-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA PARA HIGIENE de DELLAMED S.A. — classe Locarno 23-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003133

Depósito

16/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/23
  2. Exame27/06/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 16/06/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DELLAMED S.A.

11666105000109

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. G. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

532

09/06/2026

RPI 2892

1010

18/02/2026

RPI 2876

400

08/04/2025

RPI 2831

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

26/03/2024

RPI 2777

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2748 - Cód. 71, Publicado: 05/09/2023, por ter sido indevido. Desta maneira, ratificamos a validade da exigência publicada na RPI 2740.

12/09/2023

RPI 2749

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2740 - Cód. 34, Publicado: 11/07/2023, por ter sido publicado com incorreções. O pedido será reexaminado.

05/09/2023

RPI 2748

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 2.8, portanto, não são meramente ilustrativas e devem ser retiradas do pedido: estas figuras mostram o objeto tal como nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, respectivamente, porém em outra maneira de representação (desenhos em linhas x imagem renderizada). . .[2] O pedido contém apenas um objeto, sem variações: as figuras 2.1 a 2.7 revelam o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 desmontado. De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma MONTADA, completa do objeto. Portanto, as figuras 2.1 a 2.7 devem ser retiradas do pedido. Apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser mantidas no pedido. Corrija a numeração das folhas de acordo com o item 4.2.11 do Manual. . .[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo: mencione apenas as figuras mantidas. Corrija também a reivindicação: retire o trecho E SUAS VARIAÇÕES. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. . [4] Em atenção ao item 5.8 do Manual foi excluída a classe 23-06, por não ser adequada ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 23-07.

11/07/2023

RPI 2740

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230051859 UF: WB Data: 16/06/2023 Hora: 16:32)

27/06/2023

RPI 2738

Proteção de design industrial

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