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Dado oficial do INPI

302023002831

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023002831

Depósito

02/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 02/06/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

05055128000176

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

PB, BR

A. C. (pessoa física)

PB, BR

A. Q. (pessoa física)

PB, BR

E. G. (pessoa física)

PB, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouArt. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

31/12/2024

RPI 2817

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

31/12/2024

RPI 2817

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

10/09/2024

RPI 2801

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2(b) (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Incluir nos dois documentos a declaração ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado a xxx" em que o "xxx" denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objetoAdequar relatório e reivindicação. Ex.: Padrão ornamental aplicado em acoplador".Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figura com melhor qualidade.

18/07/2023

RPI 2741

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230047547 UF: WB Data: 02/06/2023 Hora: 20:17)

11/07/2023

RPI 2740

Exigência formal

#30

[ 1/2 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI. [ 2/2 ] Apresente esclarecimento alterando o título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de DI. Observe que o título deverá ser o mesmo no formulário de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação, se houver. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

20/06/2023

RPI 2737

Proteção de design industrial

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