Exigência técnica
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras atuais revelam objetos desmontados e incompletos. De acordo com o item 5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados. Apresentar novo conjunto de figuras que contenha somente os objetos que foram revelados de forma completa e montada. Não deve haver modificações nas configurações já reveladas do objeto, para evitar configurar alteração de matéria, o que não é permitido. [2] Nas figuras da atual apresentação há diversos elementos, o que torna difícil compreender a qual objeto cada figura se refere. De acordo com o item 5.6 do Manual, cada variação do objeto deve ser representada de forma isolada, sem elementos de contextualização, por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Caso o requerente deseje demonstrar como o objeto pode ser utilizado, além das figuras referentes a cada um dos objetos isolados, ele pode incluir figuras meramente ilustrativas nos termos do item 5.6.4 Elementos meramente ilustrativos. [3] Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras. Se o requerente optar por incluir no pedido figuras meramente ilustrativas, de acordo com o item 3.7.2.1 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir, após o texto especificado no modelo de cada documento, a seguinte declaração: ?As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. ?[4] As figuras da atual apresentação do pedido revelam baixa qualidade gráfica, a ponto de comprometer a plena compreensão da configuração dos objetos requerido. De acordo com o item 5.6.1 do Manual, o conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, com contraste, nitidez e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver serrilhas ou resíduos que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras corrigidas. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.
05/09/2023
RPI 2748