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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA DOCES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA DOCES — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA DOCES — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023002757

Depósito

01/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/23
  2. Exame20/06/23
  3. Registro24/12/24
  4. Em vigor01/06/33

Registro concedido em 24/12/2024 e em vigor até 01/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

MG, BR

Autores

J. S. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#158

24/12/2024

RPI 2816

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] A Figura 1.8 apresentada como meramente ilustrativas, não corresponde ao que é descrito no item 5.6.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, ?o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas?. No conjunto de figuras revelado, a figura 1.8 é a única em que o objeto aparece na sua configuração aberta. Caso deseje mostrar a configuração aberta do objeto, como ocorre na figura 1.8, o requerente deve apresentar o objeto nessa configuração em ao menos uma perspectiva e em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Como se trata de um mesmo objeto, a numeração deve ser sequencial, por exemplo: Fig. 1.1 a Fig.1.7 (referentes ao objeto em configuração fechada) seguido de Fig. 1.8 a Fig. 1.14 (referentes ao objeto em configuração aberta). Em caso contrário, o requerente deve apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a figura 1.8. Nos dois casos, apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo conjunto de figuras.

04/07/2023

RPI 2739

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230046673 UF: WB Data: 01/06/2023 Hora: 13:06)

20/06/2023

RPI 2737

Proteção de design industrial

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