Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302023002682Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/05/2024 e em vigor até 30/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DART INDUSTRIES INC.
US
Autores
A. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
28/05/2024
RPI 2786
#136
Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para TAMPA DE PANELA.
05/03/2024
RPI 2774
#34
[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com os itens 5.6.7 e 5.6.8 do Manual de Desenhos Industriais, cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Uma vez que a(s) figura(s) em corte não mostra(m) aspectos ornamentais, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). [4]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA DE PANELA".
27/06/2023
RPI 2738
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230045721 UF: WB Data: 30/05/2023 Hora: 12:50)
13/06/2023
RPI 2736
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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