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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PORTÁTIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PORTÁTIL de T4S TECNOLOGIA S.A. — classe Locarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PORTÁTIL de T4S TECNOLOGIA S.A. — classe Locarno 10-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023002522

Depósito

19/05/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/23
  2. Exame30/05/23
  3. Registro09/01/24
  4. Em vigor19/05/33

Registro concedido em 09/01/2024 e em vigor até 19/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T4S TECNOLOGIA S.A.

23858704000103

SP, BR

Autores

S. R. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

09/01/2024

RPI 2766

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em dispositivo de segurança. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. .[2] Em atenção ao item 5.8 informe classe que corresponda ao objeto requerido, pois a informada não é adequada. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .Atenção: a procuração apresentada tem data de validade. Até o prazo de cumprimento da exigência ainda estará válida, mas sugerimos que seja apresentada nova, para o caso de que o processo se prolongue para além do prazo estabelecido no documento. Não é uma obrigatoriedade neste momento.

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230042403 UF: WB Data: 19/05/2023 Hora: 18:40)

30/05/2023

RPI 2734

Proteção de design industrial

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