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Dado oficial do INPI

INTERFACES GRÁFICAS DE USUÁRIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACES GRÁFICAS DE USUÁRIO de LEMON INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACES GRÁFICAS DE USUÁRIO de LEMON INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023002521

Depósito

19/05/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/23
  2. Exame30/05/23
  3. Registro24/06/25
  4. Em vigor19/05/33

Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 19/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LEMON INC.

00000027422711

KY

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

Y. C. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/07/2025

RPI 2846

Deferimento

#158

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 4.1 (4 variações). O segundo desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 8.1 (4 variações). O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

23/07/2024

RPI 2794

402

Despacho de exigência técnica publicada na RPI 2766, em 09/01/2024, anulado em função de problema técnico no peticionamento eletrônico de pedidos divididos.

06/02/2024

RPI 2770

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 4.1. O segundo desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 8.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

09/01/2024

RPI 2766

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade prejudicando a verificação de correspondência com o conteúdo do pedido nacional: no documento estrangeiro o objeto parece ter texturas enquanto no pedido nacional há apenas diferenciação de cor chapada. Em atenção aos itens 4.2.5 e 5.2 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras e compará-las com as do pedido nacional.

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230042373 UF: WB Data: 19/05/2023 Hora: 17:22)

30/05/2023

RPI 2734

Proteção de design industrial

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