Certificado expedido
#1246
01/14/2025
RPI 2819
Applicants
J. B. (pessoa física)
US
Authors
J. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
01/14/2025
RPI 2819
#158
12/24/2024
RPI 2816
#136
Ao contrário do escrito nas razões apresentadas, nenhuma figura foi apresentada no cumprimento da exigência com as correções solicitadas, inclusive, no relatório descritivo, não há a lista de figuras. Portanto, a exigência técnica será reescrita:Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (desdobrado, atuais figuras 1.10 a 1.14), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/09/2024
RPI 2779
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (desdobrado, atuais figuras 1.10 a 1.14), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
01/09/2024
RPI 2766
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Na parte superior das figuras 1.8 e 1.9, há um elemento que unifica os 3 segmentos do objeto, como uma pequena tela, que não está representada na figura 1.10. A figura 1.10 não revelou o rebaixo (tela) entre as duas partes maiores verticalmente posicionadas quando comparada com a fig. 1.8. Importante frisar que essa tela é o elemento que unifica todas as partes dobráveis do objeto e não está representada na figura 1.10. Revisar desenhos.Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a esteira para instrumentos musicais". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir termos qualificativos. Adequar relatório e reivindicação.
06/20/2023
RPI 2737
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230042155 UF: WB Data: 19/05/2023 Hora: 14:13)
05/30/2023
RPI 2734
Same category
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.