Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023002471Filing
Publication
Applicants
C. T. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Admite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas de alguma vista que tenha sido apresentada, mas isso não é possível para os objetos deste pedido. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente PARA CADA VARIAÇÃO novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas deve-se evitar ao máximo, pois distorções muito acentuadas impedem a perfeita aferição da forma do objeto. As figuras devem ser correspondentes entre si, mas não estão: nas figuras 1.4 e 2.5, por exemplo, não se vê a cobertura vermelha, que deveria estar visível, já que ultrapassa os limites da base; as coberturas devem estar na mesma posição em todas as vistas; a figura 2.2 é a oposta da figura 1.1, então deveria ser nomeada como vista posterior, não lateral. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas solicitadas no item [1] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras. Corrija também a reivindicação , pois a frase padrão, abaixo do título, deve ser: Reivindica-se o registro de desenho industrial E SUA VARIAÇÃO conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
06/13/2023
RPI 2736
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230041592 UF: WB Data: 18/05/2023 Hora: 10:12)
05/30/2023
RPI 2734
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