Certificado expedido
#1246
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
302023002458Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/04/2024 e em vigor até 17/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
15/10/2024
RPI 2806
#158
09/04/2024
RPI 2779
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:(1) Com base nas figuras apresentadas, entendemos que o pedido diz respeito à configuração externa de um objeto tridimensional. De acordo com o item 2.3 do Manual, nesse caso o título do pedido deve ser ?Configuração aplicada a (objeto do pedido)?. Modificar título no formulário e apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação com adequação do título.
20/06/2023
RPI 2737
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230041416 UF: WB Data: 17/05/2023 Hora: 16:01)
13/06/2023
RPI 2736
#30
[ 1/2 ] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de DI.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito. [ 2/2 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.
30/05/2023
RPI 2734
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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