Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2832, de 15/04/2025.
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023002384Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
01317309000172
RS, BR
Autores
I. A. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2832, de 15/04/2025.
15/07/2025
RPI 2845
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.1 foi apresentada sem a correção solicitada na exigência anterior. Portanto, verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: a área / o limite do piso representada na figura 1.1 difere do mostrado nas demais figuras; deve ser observado o contorno mostrado na figura 1.6, onde se vê uma área retangular na cor cinza claro, outra na cor cinza escuro, um canteiro, etc.; na figura 1.1 o limite está irregular e com o canteiro incompleto, e o piso todo tem a mesma cor, por exemplo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
15/04/2025
RPI 2832
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a área / o limite do piso representada na figura 1.1 difere do mostrado nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há áreas escurecidas, pixelizadas, linhas imprecisas e tremidas, o que não permite a perfeita compreensão da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição: note que foi apresentado um título na petição e outro no relatório descritivo. Os dois campos devem ser preenchidos iguais.
02/04/2024
RPI 2778
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Nenhuma das figuras apresentadas corresponde às figuras do depósito, configurando alteração de matéria. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: a área de piso varia de uma figura para outra; a vitrine à direita da figura 1.2 revela frascos que não existem na figura 1.1, entre outras diferenças. Em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado: o requerente deve eleger uma das figuras do depósito que represente a reivindicação completa, sem interrupções, e, a partir desta figura, gerar as demais, correspondentes entre si. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
09/01/2024
RPI 2766
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Os limites variam de uma vista para outra: a área delimitada na figura 1.6 não é a mesma das demais vistas. Além disso, a qualidade está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas; as área coloridas não estão com textura regular. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. .[2] Com exceção da figura 1.6, todas as demais são perspectivas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite colocar as legendas na área das figuras, coloque preferencialmente abaixo delas. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Adeque também as legendas no relatório descritivo.
13/06/2023
RPI 2736
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230040316 UF: WB Data: 15/05/2023 Hora: 11:01)
30/05/2023
RPI 2734
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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