Certificado expedido
#1246
01/04/2025
RPI 2830
Depositantes
THERMO KING LLC
00000031833104
US
Autores
J. T. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
01/04/2025
RPI 2830
#158
06/03/2025
RPI 2826
#34
Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a unidade de armazenamento". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação.Da avaliação das figuras concluiu-se que o Titular deseja a proteção do objeto como um todo e das suas partes. Ocorre que algumas dessas partes são dissociáveis e outras não. As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.8. O objeto das figuras 2.1 a 2.8, se dissociável, não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto (somente as linhas contínuas e uniformes) da fig. 2.1 a 2.8. O objeto das figuras 4.1 a 4.8, se dissociável, não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto (somente as linhas contínuas e uniformes) da fig. 4.1 a 4.8. Os objetos das figuras 7.1 a 7.8, se dissociável, não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas dos objetos (somente as linhas contínuas e uniformes) da fig. 7.1 a 7.8. O objeto das figuras 3.1 a 3.8, não é dissociável. Se do preenchimento das linhas tracejadas restar objeto idêntico ao das figuras 1.1 a 1.8, basta remover as figuras do pedido. O objeto das figuras 5.1 a 5.8, não é dissociável. Se do preenchimento das linhas tracejadas restar objeto idêntico ao das figuras 1.1 a 1.8, basta remover as figuras do pedido.O objeto das figuras 6.1 a 6.8, não é dissociável. Se do preenchimento das linhas tracejadas restar objeto idêntico ao das figuras 6.1 a 6.8, basta remover as figuras do pedido. Adequar o título dos pedidos divididos (se houver) para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.
13/06/2023
RPI 2736
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230040150 UF: WB Data: 12/05/2023 Hora: 21:17)
23/05/2023
RPI 2733
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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