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Dado oficial do INPI

302023002355

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023002355

Depósito

11/05/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/23
  2. Arquivado06/06/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

AM, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

AM, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2827, de 11/03/2025.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, em alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras do depósito tem a volumetria revelada nas figuras do cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras de modo a mostrar o desenho industrial originalmente apresentado nas figuras 1.1 a 1.7 da petição 870230044224, de 25/05/2023, fazendo as correções que haviam sido solicitadas na exigência anterior: evitar distorções acentuadas nas figuras. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. .[2] Mantenha no pedido original (BR302023002376) o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Em atenção ao item 4.2.11 adeque a numeração das folhas. .[3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. .[4] As figuras não estão correspondentes entre si. Admite-se certa distorção em fotografias, mas deve-se evitar ao máximo, pois distorções muito acentuadas impedem a perfeita aferição da forma do objeto, como ocorre neste pedido. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente em cada pedido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva: evite ao máximo distorções nas fotos. Além disso, as figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas (as imagens foram apenas giradas ao serem inseridas), mas deveriam ser espelhadas: o tubo não é centralizado, então as vistas não podem ser idênticas. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[5] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302023002355) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência (60 dias). . [6] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230039665 UF: WB Data: 11/05/2023 Hora: 21:04)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 3.8.3 do Manual de DI.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas BRANCAS no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

23/05/2023

RPI 2733

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