Certificado expedido
#1246
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
302023002330Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 10/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FYI.FYI, LLC
00000031827344
US
Autores
W. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/07/2025
RPI 2847
#158
Legenda da figura alterada de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
01/07/2025
RPI 2843
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1, 15.1, 17.1, 40 a 43.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 9.1, 44.1, 48.1 e 49.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 10.1 e 22.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 11.1, 13.1, 14.1, 18.1, 23.1 a 39.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 12.1 e 16.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 19.1 e 20.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 21.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 45.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 46.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 47.1.Outro desenho industrial foi representado nas figuras 50.1.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/03/2025
RPI 2827
#34
Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:A data da procuração apresentada na petição 870230064322 não está clara e legível. Apresentar novo documento com data completa (dia/mês/ano). O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105.Importante que a nova procuração ratifique os atos anteriores praticados pelas partes ou a data da assinatura seja anterior ao depósito.
08/08/2023
RPI 2744
#71
Referente RPI: 2742 - Cód. 49, Publicado: 25/07/2023, por ter sido indevido.
01/08/2023
RPI 2743
Referente à reivindicação de Prioridade nº29/859,546, de 10/11/2022 por não terem sido apresentadas as figuras/desenhos, conforme item 4.2.5 do manual de desenho industrial.
25/07/2023
RPI 2742
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
25/07/2023
RPI 2742
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230039258 UF: WB Data: 10/05/2023 Hora: 21:34)
06/06/2023
RPI 2735
#30
[ 1/2 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI. [ 2/2 ] A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo os elementos mínimos estabelecidos no Art.16 §2º da LPI, a saber: número, data, título, relatório descritivo e reivindicações (se for o caso) e desenhos ? obrigatórios nos pedidos de desenho industrial.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
23/05/2023
RPI 2733
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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