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Dado oficial do INPI

302023002322

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023002322

Depósito

10/05/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/23
  2. Arquivado23/05/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SIAN MARTINS COMUNICAÇÃO LTDA - ME

13047009000108

SP, BR

Autores

F. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

21/05/2024

RPI 2785

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.[2] No conjunto de figuras revelado, as figuras 1.1 e 1.2 dizem respeito ao objeto em sua configuração aberta. Caso deseje mostrar a configuração aberta do objeto, o requerente deve apresentar o objeto nessa configuração em ao menos uma perspectiva e em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Como se trata de um mesmo objeto, a numeração deve ser sequencial, por exemplo: Fig. 1.1 a Fig.1.7 (referentes ao objeto em configuração aberta) seguido de Fig. 1.8 a Fig. 1.14 (referentes ao objeto em configuração montada). Em caso contrário, o requerente deve apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 1.1 e 1.2. Nos dois casos, apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo conjunto de figuras.[3] As figuras 1.10 a 1.21 referem-se às vistas superiores de variações do objeto. De acordo com o item 5.6 do Manual, cada objeto das doze variações deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). No novo conjunto de figuras, incluir as vistas que estão faltando para cada variação. [4] A numeração deve ser corrigida para ficar coerente com cada variação apresentada. As figuras da primeira variação devem ser numeradas Fig 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante; as figuras da segunda variação devem ser numeradas Fig 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 e assim por diante; as figuras da terceira variação devem ser numeradas Fig 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3 e assim por diante; as figuras da quarta variação devem ser numeradas Fig 4.1, Fig. 4.2, Fig. 4.3 e assim por diante; as figuras da quinta variação devem ser numeradas Fig 5.1, Fig. 5.2, Fig. 5.3 e assim por diante; as figuras da sexta variação devem ser numeradas Fig 6.1, Fig. 6.2, Fig. 6.3 e assim por diante; as figuras da sétima variação devem ser numeradas Fig 7.1, Fig. 7.2, Fig. 7.3 e assim por diante; as figuras da oitava variação devem ser numeradas Fig 8.1, Fig. 8.2, Fig. 8.3 e assim por diante; as figuras da nona variação devem ser numeradas Fig 9.1, Fig. 9.2, Fig. 9.3 e assim por diante; as figuras da décima variação devem ser numeradas Fig 10.1, Fig. 10.2, Fig. 10.3 e assim por diante; as figuras da décima primeira variação devem ser numeradas Fig 11.1, Fig. 11.2, Fig. 11.3 e assim por diante; e as figuras da décima segunda variação devem ser numeradas Fig 12.1, Fig. 12.2, Fig. 12.3 e assim por diante.[5] Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.

18/07/2023

RPI 2741

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230039172 UF: WB Data: 10/05/2023 Hora: 16:08)

23/05/2023

RPI 2733

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