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Dado oficial do INPI

RALO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RALO — classe Locarno 23-01
Desenho industrial RALO — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023002200

Depósito

03/05/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/23
  2. Exame16/05/23
  3. Registro31/03/26
  4. Em vigor03/05/33

Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 03/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

G. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras 1.8, 1.9 e 1.10 não correspondem a figuras meramente ilustrativas, pois se referem a perspectivas. Assim sendo, apresentar uma declaração em arquivo PDF anexo, informando a alteração da descrição das figuras citadas no relatório para ?Perspectiva?. [2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual, o título deve ser modificado para ?Ralo?.

09/04/2024

RPI 2779

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:(1) De acordo com o item 5.6.6, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto na forma montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as Figuras 1.6 e 1.11 e acrescentando a vista posterior do objeto. O relatório descritivo deve ser adequado ao novo conjunto de figuras. (2) Caso o requerente deseje proteger também o objeto sem a tampa, este deve ser tratado como uma variação. Nesse caso devem ser apresentadas ao menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior) deste objeto. A numeração destas figuras deve seguir o padrão Figura 2.1 - Perspectiva; Figura 2.2 - Vista frontal; Figura 2.3 - Vista posterior; e assim por diante.(3) Caso o requerente deseje proteger também a tampa representada na Fig. 1.11, por tratar-se de objeto com características distintivas preponderantes distintas do objeto requerido, esta deve ser depositada como pedido divido, conforme definido no item 5.5 do Manual.

13/06/2023

RPI 2736

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230037031 UF: WB Data: 03/05/2023 Hora: 23:06)

16/05/2023

RPI 2732

Proteção de design industrial

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