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O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).Nos esclarecimentos sobre a ornamentalidade, ficou demonstrado que o produto é determinado essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, na medida que é projetado para se adequar as limitações da anatomia humana. O produto pode ser distinto em relação a outros do mesmo segmento, mas isso não o qualifica, necessariamente, para o registro de DI.
26/12/2023
RPI 2764