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Dado oficial do INPI

ALÇAS PARA PANELAS [REMOVÍVEIS]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ALÇAS PARA PANELAS [REMOVÍVEIS]
 de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02
Desenho industrial ALÇAS PARA PANELAS [REMOVÍVEIS] de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001966

Depósito

19/04/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/23
  2. Exame02/05/23
  3. Registro15/04/25
  4. Em vigor19/04/33

Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 19/04/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRAMONTINA S/A CUTELARIA

90050238000114

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem molduras. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as atuais figuras 1.6 e 1.7 voltaram a ser apresentadas sem a linha de delimitação que permita separar visualmente o objeto requerido do fundo branco da folha, como já havia sido apontado na exigência publicada na RPI 2745. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, permitido a compreensão inequívoca da forma do objeto. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição: note que foi apresentado um título na petição e outro no relatório descritivo. Os dois campos devem ser preenchidos iguais.

02/04/2024

RPI 2778

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. Reapresente as figuras em formato JPEG. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. Atenção: o título informado no formulário deve ser o mesmo informado no campo [indicação do produto] para que o relatório, que será gerado automaticamente, tenha o título correto.

09/01/2024

RPI 2766

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: parte do cabo está na cor branca, sem linha de delimitação que permita diferenciar da folha branca, então o objeto aparece incompleto nas figuras 1.5 e1.6, nas quais não é possível visualizar o limite do objeto. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.

15/08/2023

RPI 2745

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230032821 UF: WB Data: 19/04/2023 Hora: 16:38)

25/07/2023

RPI 2742

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: estão muito escuras e com pouco contraste, impedidndo visualizar corretamente a forma do objeto. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 07-04 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 07-02.

16/05/2023

RPI 2732

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230032821 UF: WB Data: 19/04/2023 Hora: 16:38)

02/05/2023

RPI 2730

Proteção de design industrial

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