Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A fig.1.1 não está correta, pois ao eliminar o degrau, conforme solicitado na exigência anterior, a representação das linhas que indicam a inclinação não foi adaptada corretamente. A altura e a profundidade do terceiro degrau de baixo para cima não estão correspondentes nas figuras 1.3 e 1.4. Comparando as figuras 1.2 com a 1.7, as proporções dos elementos (alturas e profundidade dos degraus, inclinação das laterais, medidas das bordas) parecem totalmente distintas.Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mantenham a mesma configuração do objeto revelada no depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. Com exceção da perspectiva, todas as outras vistas devem ser ortogonais, de maneira a permitir a plena compreensão da configuração externa do objeto. Sugerimos que em todas as figuras seja usada a mesma escala, para facilitar a comparação entre as vistas. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido.
04/24/2025
RPI 2833