Petição deferida
#270
Alteração de nome e de sede.
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302023001594Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/12/2023 e em vigor até 30/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INVOX BELGIUM NV
Autores
J. R. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de nome e de sede.
05/11/2024
RPI 2809
#1246
01/10/2024
RPI 2804
#158
26/12/2023
RPI 2764
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras apresentadas mostram linhas bastante serrilhadas; na vista inferior, alguns detalhes aparentam estar tracejados que, se for o caso, devem ser preenchidos. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- No cumprimento desta exigência, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). Caso contrário, as demais prioridades terão sua perda publicada, sobrestando o pedido pelo prazo legal de interposição de recurso, somente após o qual será dado prosseguimento ao exame.
29/08/2023
RPI 2747
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230026989 UF: WB Data: 30/03/2023 Hora: 17:01)
11/07/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 1.9; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1 a 3.6. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), e no cumprimento desta exigência para o pedido em tela, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para a primeira variação do objeto, foram citadas e apresentadas duas vistas laterais esquerdas, distintas entre si. Reapresentar o jogo de figuras de forma coerente.
25/04/2023
RPI 2729
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230026989 UF: WB Data: 30/03/2023 Hora: 17:01)
18/04/2023
RPI 2728
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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