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Dado oficial do INPI

CANO PARA CARABINA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CANO PARA CARABINA de TECHNOLOGY SWISS HSE SA — classe Locarno 22-01
Desenho industrial CANO PARA CARABINA de TECHNOLOGY SWISS HSE SA — classe Locarno 22-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001544

Depósito

29/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/23
  2. Exame11/04/23
  3. Registro15/04/25
  4. Em vigor29/03/33

Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 29/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TECHNOLOGY SWISS HSE SA

00000031204501

CH

Autores

M. P. (pessoa física)

IT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O pedido contém apenas uma variação, mas as figuras foram apresentadas como se revelassem 5 variações. Além disso, as legendas informadas não correspondem às vistas. Em atenção aos itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual reapresente as figuras como única variação (variação 1), com as legendas conforme informadas no depósito: as figuras 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2 (que devem ser inseridas como 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4) são perspectivas; a figura 3.1 é a vista anterior, a figura 3.2 é a posterior (estas figuras devem ser inseridas como 1.5 e 1.6); a 4.1 é a lateral esquerda e a 4.2 é a lateral direita (estas figuras devem ser inseridas como 1.7 e 1.8); a 5.1 é a vista superior e a 5.2 é a inferior (estas figuras devem ser inseridas como 1.9 e 1.10). .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.

02/04/2024

RPI 2778

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente cita a existência de um pedido italiano anterior ao pedido depositado no Brasil para justificar o título, porém não foi reivindicada prioridade unionista que justifique a comparação com o dito pedido estrangeiro, tampouco consideramos que o título apresentado corresponda ao objeto revelado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.3.1.1 informe título que descreva com clareza o objeto do pedido. Retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada:as linhas estão falhadas, tremidas, às vezes parecendo tracejadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

09/01/2024

RPI 2766

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras estão distorcidas, perspectivadas, prejudicando a compreensão da forma, pois também há sombras nas partes perspectivadas. Além disso, a qualidade está insatisfatória: a resolução está baixa, há áreas muito escurecidas, outras desfocadas. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si e com resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. .[2] Em atenção ao item 5.7 do Manual informe novo título que descreva corretamente o objeto requerido de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos: o objeto do pedido parece ser apenas uma parte do que foi informado. Ao cumprir a exigência já preencha o formulário com o novo título.Reapresente o relatório e a reivindicação com este novo título. .[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado.

18/07/2023

RPI 2741

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230026268 UF: WB Data: 29/03/2023 Hora: 11:38)

27/06/2023

RPI 2738

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas a seguinte irregularidade no documento de procuração apresentado: .[1] O pedido se refere a registro de desenho industrial, mas a procuração somente dá poderes para atuar em pedidos de registro de marcas. . [2] De acordo com o art. 217 da LPI a pessoa domiciliada no exterior deve constituir procurador domiciliado no Brasil com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. . [3] Não é possível precisar se a assinatura do outorgante é a rubrica encoberta pelo carimbo, pois não está no campo específico de assinatura.Apresente nova procuração devidamente assinada em que o outorgado tenha poderes para agir em pedidos de registro de desenho industrial e para representar o outorgante administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

18/04/2023

RPI 2728

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230026268 UF: WB Data: 29/03/2023 Hora: 11:38)

11/04/2023

RPI 2727

Proteção de design industrial

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