Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido. Reapresente as figuras sem as linhas de piso ou outras que não façam parte do objeto. . [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 2.1 - vista frontal; figura 2.2 - posterior, etc., sem informar a variação, materiais, medidas). Na reivindicação corrija a frase padrão, abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo; apenas no relatório deve-se fazer referência se são desenhos ou fotografias. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. .[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe foi alterada de ofício para 06-01, a fim de se adequar ao objeto requerido.