Certificado expedido
#1246
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302023001520Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/01/2024 e em vigor até 28/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
Autores
A. T. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
08/10/2024
RPI 2805
#158
Considerado o conteúdo da petição de depósito, com apoio no no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. / Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
05/01/2024
RPI 2765
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto (ou seja, caso representem uma parte dissociável e o que sobra pode ser produzido isoladamente), deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas / representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. . [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, usando somente linhas contínuas. Altere o título para : configuração aplicada em pneumático. . [3] Admite-se que se omitam vistas simétricas ou espelhadas. A vista posterior pode ser espelhada da anterior; a vista lateral direita pode ser espelhada da lateral esquerda; a superior pode ser espelhada da inferior. Portanto, ainda que o requerente decida omitir vistas (desde que sejam, de fato, espelhadas), é necessário apresentar ao menos uma das laterais, a superior ou a inferior e a anterior ou a posterior, para que possa indicar que uma delas foi omitida por ser espelhada da que foi apresentada. . [4] Adeque o relatório descritivo e a reivindicação às novas figuras apresentadas, revisando inclusive a declaração de omissão de vistas (caso ocorra), e adequando o título, se for o caso.
27/06/2023
RPI 2738
#71
Referente RPI: 2728 - Cód. 34, Publicado: 18/04/2023, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
20/06/2023
RPI 2737
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas a seguinte irregularidade no documento de procuração apresentado: .[1] O nome do escritório do procurador informado no cadastro do pedido / petição (Guerra Advogados Associados), bem como o número do CNPJ (92.519.131/0001-06) diferem do que consta na procuração (Guerra Propriedade Industrial, CNPJ 08.755.802/0001-13). A escritura pública de procuração é entre o escritório nacional e outro escritório e advogados, não se aplicando ao mandato do outorgante para o outorgado e, portanto, não substituindo a procuração. . [2] O nome do advogado informado na procuração está abreviado. . [3] Esclareça se os dados da procuração são os corretos, corrigindo o cadastro no sistema antes da emissão da GRU. Caso os dados corretos sejam os do cadastro, apresente novo documento corrigido conforme dados do cadastro. Não abrevie nomes. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
18/04/2023
RPI 2728
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230025836 UF: WB Data: 28/03/2023 Hora: 11:13)
11/04/2023
RPI 2727
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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