Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Exigência publicada na RPI 2765, de 02/01/2024.
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023001414Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
CE, BR
Autores
L. G. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Exigência publicada na RPI 2765, de 02/01/2024.
26/03/2024
RPI 2777
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras 2.1 a 2.8 não estavam contidas no depósito, pois não havia nenhuma figura renderizada que revelasse tal forma; comparando com a figura 1.9 ou com a figura 1.11 do depósito também há modificações: falta a peça cilíndrica na corda frontal abaixo do assento, além das modificações de texturas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, manter as figuras 1.1 a 1.8 e descartar as figuras 2.1 a 2.7. Caso deseje, apresente as variações das figuras 1.9 e 1.11 em todas as vistas (como nas figuras 1.1 a 1.8), para cada uma das variações, com o mesmo tipo de representação (fotografias). . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. .[4] Ao cumprir a exigência (GRU 105) preencha o campo TÍTULO com o título DO PEDIDO, não da petição ou do documento apresentado. No cumprimento apresentado estava escrito EXIGÊNCIA RPI 2739.
05/01/2024
RPI 2765
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Deve-se usar o mesmo tipo de representação para mostrar uma variação: escolha entre representar a primeira variação com desenhos (conforme figuras 1.1 a 1.7) OU fotografias (figuras 1.8 e 1.9). Se optar por fotografias, exclua as figuras 1.1 a 1.7 e apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto nesta forma de representação; se optar por representar através de desenhos, reapresente as figuras 1.1 a 1.7 e exclua as figuras 1.8 e 1.9 do pedido. As figuras 1.10 e 1.11 mostram objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.7 e é considerado uma variação: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva desta variação. .[2] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Corrija a numeração das figuras. Para a primeira variação use figura 1.1, figura 1.2, etc.; para a segunda variação use figura 2.1, figura 2.2, etc., e assim por diante. Não escreva se é fotografia ou desenho, nem a qual variação se refere. . [3] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. .[4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar as figuras solicitadas no item [1] acima, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para o pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deve constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e, abaixo, da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; se forem fotografias, substitua a palavra desenho por fotografias); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (não escreva qual a variação, se é desenho ou fotografia, escreva apenas figura X.Y - vista xxxx). Não são admitidos textos que não estejam previstos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. ./ Ao cumprir a exigência (GRU 105) preencha o campo TÍTULO com o título do pedido, não da petição ou do documento apresentado. No cumprimento apresentado estava escrito PROCURAÇÃO.
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230024014 UF: WB Data: 22/03/2023 Hora: 12:12)
20/06/2023
RPI 2737
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] Após verificação do documento de procuração no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> nos retornou como resultado: AVISO - O DOCUMENTO NÃO POSSUI ASSINATURAS. Tentamos também validar através do link informado no documento (direciona para a página de ?autentique?), mas só aparece a certificação Autentique, sem a certificação ICP-Brasil. Somente são aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. O arquivo anexado deve ser o PDF original assinado eletronicamente, sem juntar com outros documentos.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
11/04/2023
RPI 2727
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230024014 UF: WB Data: 22/03/2023 Hora: 12:12)
04/04/2023
RPI 2726
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.