Certificado expedido
#1246
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
302023001337Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 16/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
F. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. P. (pessoa física)
SP, BR
F. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
06/05/2025
RPI 2835
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
15/04/2025
RPI 2832
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A delimitação da área ampliada na figura 1.7 não corresponde à área que está sendo representada ampliada na figura 1.8. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, corrija a delimitação da área ampliada na figura 1.7, fazendo referência à figura 1.8: escreva FIG. 1.8 próximo ao retângulo em linhas tracejadas para que não haja dúvidas quanto à natureza dessas linhas, já que não foi apresentada nenhuma declaração a respeito. Sugerimos usar linha mais fina, pois a usada está muito grossa e tem mais evidência que as linhas que representam o objeto a ser protegido. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição: note que no cumprimento foi informado um título na petição e outro para geração do relatório; escolha um dos dois e preencha os campos sempre com a mesma informação.
26/03/2024
RPI 2777
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Como solicitado na exigência anterior, é necessário identificar na figura 1.7 a área que está sendo ampliada e colocar a legenda da vista ampliada (figura 1.8). O contorno da área ampliada está praticamente imperceptível. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, corrija a figura 1.7. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
05/01/2024
RPI 2765
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente a figura 1.7 numa folha e a 1.8 em outra, como estava no depósito, corrigindo a numeração das folhas. Na figura 1.7, ao invés de inserir a figura 1.8 deve ser inserida apenas sua legenda (escreva apenas fig. 1.8) para que se faça a correlação.
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230022517 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 14:21)
20/06/2023
RPI 2737
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. [2] Para manter o detalhe ampliado (figura não obrigatória) deve ser indicada a área ampliada na figura correspondente que, aparentemente, é a figura 1.6: deve ser indicado o mesmo retângulo com linha traço-ponto, no trecho correspondente, indicando também que se trata da figura 1.8, para que possa fazer a correlação.
11/04/2023
RPI 2727
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230022517 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 14:21)
28/03/2023
RPI 2725
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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