Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302023001310Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/01/2024 e em vigor até 15/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUANTIUM MEDICAL, S.L.U.
00000031291584
ES
Autores
C. P. (pessoa física)
ES
E. J. (pessoa física)
ES
G. H. (pessoa física)
ES
P. G. (pessoa física)
ES
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
05/01/2024
RPI 2765
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 1.9 não são figuras meramente ilustrativas. Elas mostram objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.7, portanto não podem ser numeradas sequencialmente: na figura 1.8 há ícones que não existem na figura 1.1, enquanto na figura 1.9 observamos uma diferença no pequeno elemento retangular na extremidade esquerda, na área azul, que difere do que se observa na figura 1.2. Portanto, as figuras 1.8 e 1.9 revelam uma variação. Em atenção ao item 5.6 do Manual, caso queira manter as figuras 1.8 e 1.9 no pedido é preciso apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva desta variação. Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. .[2] Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as legendas das novas figuras apresentadas e retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas do relatório e da reivindicação, já que o pedido não as tem.
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230022188 UF: WB Data: 15/03/2023 Hora: 16:12)
13/06/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.8 e 1.9 mostram objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.7, portanto não podem ser numeradas sequencialmente: na figura 1.8 há ícones que não existem na figura 1.1, enquanto na figura 1.9 observamos uma diferença no pequeno elemento retangular na extremidade esquerda, na área azul, que difere do que se observa na figura 1.2. Em atenção ao item 5.6 do Manual. No entanto só foram apresentadas as seguintes figuras: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 vista lateral; figura 1.3 - perspectiva; figura 1.4 - vista posterior. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.8 e 1.9. Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as legendas das novas figuras apresentadas.
04/04/2023
RPI 2726
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230022188 UF: WB Data: 15/03/2023 Hora: 16:12)
28/03/2023
RPI 2725
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.