Certificado expedido
#1246
10/15/2024
RPI 2806
Applicants
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Authors
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
03/26/2024
RPI 2777
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Como já dito nas duas exigências anteriores, a figura 1.2 mostra objeto em posição diferente das demais figuras: a posição dos elementos que deslizam nas hastes laterais (que têm um fio ligando as duas partes) varia, pois nas figuras 1.1, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 estão próximos à extremidade que tem uma aba, formando um L, enquanto na figura 1.2 estão próximos da extremidade oposta. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
01/05/2024
RPI 2765
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si. A posição dos elementos que deslizam nas hastes laterais (que têm um fio ligando as duas partes) deve ser sempre a mesma em todas as figuras, mas não está: nas figuras 1.1, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 estão próximos à extremidade que tem uma aba, formando um L, enquanto na figuras 1.2 estão próximos da extremidade oposta. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória, bem pior que as do depósito. Há linhas tremidas, falhadas, incompletas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. .[3] Corrija as legendas das figuras no relatório descritivo: a 1.5 é a lateral esquerda e a 1.6 é a lateral direita. /O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
07/04/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230021820 UF: WB Data: 14/03/2023 Hora: 16:36)
06/13/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.2 o objeto é mostrado em posição diferente das demais vistas apresentadas. As figuras 1.5 e 1.6 deveriam ser vistas ortogonais, mas mostram a face oposta à face principal revelada na parte superior da figura (por exemplo, a face principal da figura 1.5 é a que está na porção inferior da mesma, ou seja, a vista lateral esquerda, tomando-se como referência que a figura 1.3 é a vista anterior, então a face oposta, representada na parte superior da figura 1.5 deveria estar alinhada, não acima, e parcialmente encoberta, sobreposta). Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Corrija as legendas das figuras no relatório descritivo: a 1.5 é a lateral esquerda e a 1.6 é a lateral direita. /O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
04/04/2023
RPI 2726
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230021820 UF: WB Data: 14/03/2023 Hora: 16:36)
03/28/2023
RPI 2725
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