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Dado oficial do INPI

PROTETOR OCULAR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PROTETOR OCULAR — classe Locarno 24-04
Desenho industrial PROTETOR OCULAR — classe Locarno 24-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001268

Depósito

13/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/23
  2. Exame28/03/23
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor13/03/33

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 13/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

AM, BR

J. S. (pessoa física)

AM, BR

Autores

D. C. (pessoa física)

AM, BR

J. S. (pessoa física)

AM, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as legendas das figuras 1.3 e 1.7 foram alteradas de ofício para VISTA SUPERIOR e VISTA INFERIOR, respectivamente, a fim de indicar corretamente as vistas que representam.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 do depósito havia frisos na face frontal e na posterior de cada variação, mas tais linhas foram excluídas; o requerente deve eleger se representa tais linhas como nas perspectivas (se prolongando até a elipse interna) ou como na vista anterior (não se prolongando até a elipse interna)nas vistas posteriores (figuras 1.3 e 2.3 do depósito); havia também um elemento em formato de losango, que também foi excluído; tais linhas devem ser representadas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras com as correções indicadas a fim de que revelem o desenho industrial originalmente depositado. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual, o título do pedido foi alterado de ofício para PROTETOR OCULAR, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] A classificação foi alterada de ofício de 16-06 para 24-04, com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[4] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de tipos de representação diferentes para uma mesma variação do objeto. Como o objeto foi representado inicialmente em linhas, o cumprimento da exigência deverá ser apresentado com o mesmo tipo de representação. Apresentar novas figuras cumprindo essa orientação e atendendo todas as indicações da exigência anterior.

02/04/2024

RPI 2778

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o atual conjunto de figuras, parece não haver correspondência entre as diversas vistas. Nas Fig. 1.1 (perspectiva) a linha oval mais externa não parece estar no mesmo plano da linha oval interna, e por isso deveria estar representada também nas Figs. 1.4 a 1.7. Além disso, na Fig. 1.1 há linhas que ligam os dois elementos ovais que não estão representados na Fig. 1.2. E também, a representação da Fig. 1.3 não deixa clara a configuração interna do objeto. Todos as observações também são válidas para as figuras correspondentes na segunda variação, descrita nas Figs. 2.1 a 2.7. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mantenham a mesma configuração dos objetos revelados no depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. Sugerimos que em todas as figuras seja usada a mesma escala, para facilitar a comparação entre as vistas. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido.

06/06/2023

RPI 2735

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230021355 UF: WB Data: 13/03/2023 Hora: 15:14)

28/03/2023

RPI 2725

Proteção de design industrial

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