Certificado expedido
#1246
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
302023001260Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/03/2024 e em vigor até 13/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SRAM DEUTSCHLAND GMBH
00000031253895
DE
Autores
C. R. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
15/10/2024
RPI 2806
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. Prioridade aceita com base no documento apresentado na petição 870230042704, de 22/05/2023, onde consta especificamente a data de depósito, que não se confunde com data de protocolo / recebimento.
26/03/2024
RPI 2777
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As imagens do documento de prioridade apresentadas na petição 870230042704, de 22/05/2023, não estão em condições adequadas de legibilidade, prejudicando a verificação de correspondência com o pedido nacional. Em atenção aos itens 4.2.5 e 5.2.1 do Manual apresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras e compará-las com as do pedido nacional. Utilize a GRU de código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica. .[2] Como dito na exigência anterior, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230021299 UF: WB Data: 13/03/2023 Hora: 14:13)
13/06/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como determina o §2º do art. 16 da LPI, a comprovação da prioridade deve ser feita por documento hábil da origem. Foi apresentado apenas o recibo de depósito (que comprova apenas que o formulário foi enviado eletronicamente para o escritório da ONPI), não a cópia oficial. Apresente documento que atenda o art. 16 da lei. Note que o documento revela a data do recebimento do arquivo, mas não a confirmação da data de depósito (veja folha 9/41 da petição). O prazo legal para apresentação, independentemente desta exigência, é de até 90 dias a contar do depósito. Estamos apenas alertando que o documento apresentado não foi aceito. [2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. [3] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em cassete para bicicleta. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: escreva o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
04/04/2023
RPI 2726
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230021299 UF: WB Data: 13/03/2023 Hora: 14:13)
28/03/2023
RPI 2725
Proteção de design industrial
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