Certificado expedido
#1246
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
302023001252Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 13/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
PE, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
10/02/2026
RPI 2875
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).
12/08/2025
RPI 2849
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A previsão de nomenclatura para produtos bidimensionais ?padrão ornamental aplicado? não existe mais no novo manual de desenho industrial. Apenas o produto bidimensional ?estampa para embalagem? deve ser adotado como indicação no formulário de formulário eletrônico. Além disso, o relatório descritivo faz referência a uma segunda variação (figura 1.2) inexistente no atual pedido, após o cumprimento da primeira exigência técnica. A legenda da figura deve ser figura 1.1 ? vista planificada. Proceder com as correções do relatório descritivo e reivindicação.
09/04/2024
RPI 2779
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.
09/01/2024
RPI 2766
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
13/06/2023
RPI 2736
#34
Como foram apresentadas as vistas frontal e posterior, porém, título de padrão ornamental, não ficou claro se o titular deseja o registro da embalagem ou do padrão aplicado à embalagem. Se for a embalagem, corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em embalagem", acrescentar as vistas em perspectiva e ortogonais laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, conforme item 5.6 do manual. Neste caso, relatório descritivo e reivindicação são facultativos e o requerente poderá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.Se for padrão ornamental mesmo, proceda com o seguinte: De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2(b) (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Incluir nos dois documentos a declaração ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. O outro padrão não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido,o padrão da fig. 1.2. Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figura.
04/04/2023
RPI 2726
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230021164 UF: WB Data: 13/03/2023 Hora: 10:46)
28/03/2023
RPI 2725
Proteção de design industrial
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