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Dado oficial do INPI

302023001239

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023001239

Depósito

10/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/23
  2. Arquivado28/03/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HEFESTO DESENVOLVIMENTO E CRIAÇÃO DE TECNOLOGIA NA ÁREA MÉDICA LTDA

28830765000178

SP, BR

Autores

B. F. (pessoa física)

MG, BR

G. A. (pessoa física)

SP, BR

J. S. (pessoa física)

MG, BR

L. N. (pessoa física)

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

M. P. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

N. P. (pessoa física)

SP, BR

V. B. (pessoa física)

SP, BR

W. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

20/08/2024

RPI 2798

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.8 representam produtos com as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 2.1 a 2.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 3.1 a 3.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 4.1 a 4.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 5.1 a 5.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 6.1 a 6.8 representam outro produto sem as mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e quais serão divididos.Além disso, verifica-se que há inconsistência entre as vistas das figuras 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 6.1 a 6.8: Na figura 4.1 há várias linhas de construção formando cantos, bordas e curvas que não estão representadas nas figuras 4.3, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8.Na figura 5.1 observa-se várias formas incompletas, com linhas soltas e linhas de construção formando bordas e cantos que não estão representadas nas figuras 5.2 a 5.4 e 5.6 a 5.8.Na figura 6.1 há várias linhas de construção formando cantos, bordas e curvas que não estão representadas nas figuras 6.3, 6.4, 6.5, 6.7 e 6.8.Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

19/03/2024

RPI 2776

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230020806 UF: WB Data: 10/03/2023 Hora: 15:33)

28/03/2023

RPI 2725

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