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Dado oficial do INPI

SUPORTE PARA ASA TRASEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial SUPORTE PARA ASA TRASEIRA de FORD GLOBAL TECHNOLOGIES, LLC — classe Locarno 12-16
Desenho industrial SUPORTE PARA ASA TRASEIRA de FORD GLOBAL TECHNOLOGIES, LLC — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001231

Depósito

10/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/23
  2. Exame28/03/23
  3. Registro09/09/25
  4. Em vigor10/03/33

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 10/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FORD GLOBAL TECHNOLOGIES, LLC

00000027712632

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

GB

O. D. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada no ato do depósito, com relação às figuras. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. Legenda da(s) figura(s) meramente ilustrativas alterada(s) de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o disposto no art. 99 c/c art. 16, § 1º e 2º da LPI, a reivindicação de prioridade deverá ser efetuada no ato do depósito e comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título e desenhos. Para tal comprovação, não serão aceitos recibos de depósito, uma vez que não informam a efetiva data de depósito, impossibilitando aferir a data de início de vigência do direito reivindicado, bem como apenas as traduções dos respectivos documentos de prioridade. Queira apresentar documento oficial de depósito do pedido em jurisdição internacional, com a informação exigida pelos citados dispositivos legais, a fim de comprovar o direito à prioridade reivindicada no ato do depósito. A falta de comprovação ensejará a publicação da perda da prioridade unionista reivindicada. [2]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras, com exceção das mostradas nas figuras meramente ilustrativas. [3]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais. Reapresentar as figuras, identificando adequadamente as figuras meramente ilustrativas. [4]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA ASA TRASEIRA".

27/06/2023

RPI 2738

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870230037584 de 05/05/2023

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230020689 UF: WB Data: 10/03/2023 Hora: 12:33)

28/03/2023

RPI 2725

Proteção de design industrial

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