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Dado oficial do INPI

302023001205

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023001205

Depósito

09/03/2023

Publicação

27/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/23
  2. Arquivado21/03/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Autores

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230020127 UF: WB Data: 09/03/2023 Hora: 05:48)

13/06/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras apresentadas revelam sete objetos em cada numeração e isso não é permitido. Como os objetos guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, caso se deseje proteger cada um dos sete objetos, estes devem ser tratados como variações, conforme item 5.5 do Manual. (2) De acordo com o item 5.6 do Manual, cada objeto das sete variações deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Assim sendo, a numeração deve ser corrigida para ficar coerente com cada variação apresentada. As figuras da primeira variação devem ser numeradas Fig 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante; as figuras da segunda variação devem ser numeradas Fig 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 e assim por diante; as figuras da terceira variação devem ser numeradas Fig 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3 e assim por diante; as figuras da quarta variação devem ser numeradas Fig 4.1, Fig. 4.2, Fig. 4.3 e assim por diante; as figuras da quinta variação devem ser numeradas Fig 5.1, Fig. 5.2, Fig. 5.3 e assim por diante; as figuras da sexta variação devem ser numeradas Fig 6.1, Fig. 6.2, Fig. 6.3 e assim por diante; e as figuras da sétima variação devem ser numeradas Fig 7.1, Fig. 7.2, Fig. 7.3 e assim por diante.(3) Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras.

04/04/2023

RPI 2726

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230020127 UF: WB Data: 09/03/2023 Hora: 05:48)

21/03/2023

RPI 2724

Proteção de design industrial

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